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DIREITO DO TRABALHO

Sabemos que cada cargo e empresas possuem as suas especificidades, por isso, o cliente trabalhista merece ser tratado sempre de forma única e personalizada, de modo a dar a melhor solução focada em uma representação técnica, eficaz e de confiança.

Quanto aos principais assuntos trabalhistas tratadas, nos destacamos em:
• Jornada de Trabalho – pagamento de horas extras.
• Afastamento por acidente de trabalho e auxílio-doença.
• Demissão e indenização trabalhista - aviso prévio, abono, férias e 13º salário.
• Ausência de Depósitos de FGTS.
• Salários pagos a menor ou ‘por fora’.
• Reconhecimento de vínculo.
• Integração de comissões ao salário.
• Orientações sobre registro de Carteira de Trabalho.
• Indenização por assédio, danos morais e materiais.
Em caso de dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato conosco.

Como as horas extras devem ser anotadas/registradas?

Para empresas com mais de 10 empregados é obrigatório que a hora extra seja registrada no controle de jornada (cartão de ponto), que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Contudo, mesmo que a empresa não possua um controle de jornada, deve pagar corretamente as horas extras trabalhadas.
Caso o empregado não tenha recebido pelas horas extras trabalhadas, mesmo que não haja o cartão de ponto/controle, ou que ele tenha sido adulterado pelo empregador, o empregado poderá através de advogado acionar a justiça do trabalho para o recebimento destas horas.

Em quais circunstâncias o empregado pode requerer a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão indireta é um direito assegurado por LEI ao empregado quando o seu empregador deixa de cumprir com as obrigações contratuais.
Os casos mais comuns de descumprimento de obrigações pela empresa ocorrem quando, a empresa deixa de recolher o FGTS do empregado, costuma atrasar o pagamento dos salários, não antecipa ou paga o vale transporte, pratica assédio moral, sexual, desvio de funções, descontos abusivos, não paga adicional de insalubridade/ periculosidade.
Nesses casos, além de outros, o empregado poderá através de advogado acionar a justiça do trabalho para o recebimento de todas as verbas rescisórias, saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Quais os documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista?

Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia ou foto da identidade, CPF, Carteira de Trabalho (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver).