Marcas e Patentes

O registro da marca é o único que assegura, ao seu titular, o direito de exclusividade em todo o território nacional, impedindo, assim, que terceiros imbuídos de má fé venham a utilizar-se de marca idêntica ou semelhante, logo, garantindo o retorno de seus investimentos. Além disso, a patente das invenções é uma importante ferramenta de competitividade e assegura, ao seu detentor, uma posição de liderança em seu mercado, permitindo a capitação de recursos que podem ser investidos na pesquisa e no desenvolvimento de no vos produtos, criando um ciclo sólido e rentável.

Por falta de informação, muitos julgam que apenas o registro do contrato social da empresa na JUNTA COMERCIAL ou no CARTÓRIO é suficiente para impedir a utilização da marca por terceiros, o que não corresponde exatamente com a verdade. Segundo a Lei 9.279 – Lei da Propriedade Industrial “será garantida no território nacional a propriedade da marca e o seu uso exclusivo aquele que obtiver o registro de acordo com a presente Lei, para distinguir seus produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente a sua atividade”.

Muitos empresários são pressionados por pessoas e empresas que exploram o desconhecimento destes sobre o assunto. Profissionais sem instrução, que acabam por denegrir a imagem da propriedade industrial, muitas vezes ludibriando seus clientes, os quais sofrem diversas cobranças, muitas indevidas ou sem explicação, não encontrando a quem recorrer.